Educação Digital
Novas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio em São Paulo: Entenda as Mudanças e o Foco na Formação Integral
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) aprovou a Deliberação CEE 236/2025, que atualiza as Diretrizes Curriculares Complementares e o Referencial Curricular para o Ensino Médio no estado. Esta atualização é uma resposta direta à Lei Federal 14.945/2024 e às novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), instituindo uma nova arquitetura curricular focada na formação integral e na preparação dos estudantes para os desafios contemporâneos.
Nova Arquitetura Curricular e Carga Horária
O Ensino Médio deve garantir uma carga horária total mínima de 3.000 (três mil) horas. A nova organização curricular articula duas partes essenciais, visando a formação integral e integrada:
1. Formação Geral Básica (FGB): É a parte comum e obrigatória do currículo, organizada em quatro áreas do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas). A carga horária mínima da FGB é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
2. Itinerários Formativos (IF): Constituem a parte diversificada do currículo, destinada ao aprofundamento das aprendizagens e articulada à FGB. Devem ter carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas.
Os Itinerários Formativos se dividem em duas modalidades principais: Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA), que aprofundam competências em uma ou mais áreas do conhecimento, e Itinerários de Formação Técnica e Profissional (IFTP), voltados à qualificação ou habilitação profissional.
A Deliberação CEE 236/2025 estabelece cargas horárias específicas para a FGB quando articulada à Formação Técnica e Profissional, variando entre 2.100 e 2.200 horas, dependendo da duração do curso técnico (1.000, 1.200 ou 800 horas, respectivamente).
Componentes Curriculares Obrigatórios
A FGB é estruturada por componentes curriculares obrigatórios, com ênfase na interdisciplinaridade e no desenvolvimento de projetos integradores. São eles:
• Linguagens e suas Tecnologias: Inclui Língua Portuguesa e suas literaturas, Língua Inglesa, Arte e Educação Física, sendo a prática de Educação Física facultativa ao estudante nos termos da lei.
• Matemática e suas Tecnologias: Com o componente obrigatório de Matemática.
• Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Integram Biologia, Física e Química.
• Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Integram Filosofia, Geografia, História e Sociologia.
Além disso, a Educação Digital e Midiática é de oferta obrigatória no Ensino Médio, com foco no letramento digital e no ensino da computação. A obrigatoriedade de abordagem da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena deve perpassar todo o currículo escolar.
O Papel Central do Projeto de Vida e da Educação Digital
O Projeto de Vida é uma iniciativa curricular obrigatória que visa o autoconhecimento, a reflexão sobre interesses e aspirações pessoais e profissionais, e o desenvolvimento de competências socioemocionais (como empatia, colaboração e resiliência). Ele deve nortear as escolhas dos estudantes, incluindo a seleção dos Itinerários Formativos.
No que tange às tecnologias, a Deliberação CEE 233/2025 estabeleceu as diretrizes para a implementação da Educação Digital, Midiática e da Computação em toda a Educação Básica paulista. As redes de ensino devem se adequar até 2026, sendo que a BNCC Computação – Complemento à BNCC define três eixos estruturantes para essa área: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. O objetivo é garantir que os estudantes utilizem as tecnologias de forma ética, crítica e responsável.
Flexibilidade e Modelos de Oferta
A Deliberação 236/2025 permite flexibilizações para diferentes modalidades:
• Ensino Médio Noturno: A duração do curso pode ser ampliada para mais de três anos. A Educação Mediada por Tecnologia e/ou a Educação Híbrida podem ser utilizadas no limite de até 30% da carga horária total anual de atividades, desde o primeiro ano letivo, atendendo às especificidades dos estudantes noturnos.
• EJA (Educação de Jovens e Adultos): A oferta na modalidade Educação a Distância (EaD) para o Ensino Médio requer, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de atividades presenciais. Além do Modelo de Presença Regular, é permitido o Modelo de Presença Flexível, especialmente nos CEEJA (Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos), que se adapta à rotina dos estudantes.
Implementação e Prazos
As redes e instituições escolares (públicas e privadas) devem revisar suas Propostas Pedagógicas e Regimentos Escolares de acordo com as novas normas, encaminhando a documentação à Unidade Regional de Educação (URE) até, excepcionalmente, 31 de agosto de 2026.
Para os estudantes que ingressaram em 2025, será permitida uma matriz curricular de transição. Contudo, para os ingressantes em 2026, a organização curricular deverá estar plenamente adequada às disposições da Deliberação CEE 236/2025.
As diretrizes buscam fortalecer a capacidade de concepção e execução das Propostas Pedagógicas pelas escolas, garantindo a autonomia, a equidade de acesso e a valorização das trajetórias formativas dos estudantes.
Metaforicamente, a nova Deliberação funciona como um GPS atualizado para o Ensino Médio: Em vez de um único caminho rígido (Formação Geral), ela define um destino claro (Desenvolvimento Integral e Preparação para o Trabalho/Estudo Superior) e oferece diversas rotas personalizadas (Itinerários Formativos), garantindo que todos cheguem ao final com um conjunto robusto de competências, adaptando-se às suas velocidades (flexibilidade da EJA e noturno) e às tecnologias disponíveis (Educação Digital).


